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“Inscreve o nome de Laudelina de Campos Melo no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria”

LEI Nº 14.635, DE 25 DE JULHO DE 2023

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inscrito o nome de Laudelina de Campos Melo no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, Distrito Federal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Silvio Luiz de Almeida

Flávio Dino de Castro e Costa

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14635.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%2014.635%2C%20DE%2025,Her%C3%B3is%20e%20Hero%C3%ADnas%20da%20P%C3%A1tria.

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