LEI Nº 14.635, DE 25 DE JULHO DE 2023
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inscrito o nome de Laudelina de Campos Melo no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Flávio Dino de Castro e Costa
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14635.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%2014.635%2C%20DE%2025,Her%C3%B3is%20e%20Hero%C3%ADnas%20da%20P%C3%A1tria.